Ceará-mirim: Parque Florestal deverá ser implantado
» 11/5/2011 - 15:08h
por Assessoria de Imprensa do MPRN
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A não implementação do Parque Florestal Municipal Boca da Mata, em Ceará-mirim, fez com que o Promotor de Justiça Antônio de Siqueira Cabral, instaurasse uma Ação Civil Pública contra o prefeito do município.
O parque, criado no final da gestão passada, é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008, entre o Ministério Público e a Cia. Açucareira Vale do Ceará-Mirim, que doou ao município um terreno de 68,9 hectares, como forma de compensar a queima indevida da cana-de-açúcar na região.
Apesar da doação, o Promotor e Justiça afirma que “muitas foram as audiências realizadas entre o Ministério Público e o município no sentido de se agilizar a implantação do recém criado Parque, mas que infelizmente até a presente data nada foi efetivamente feito”.
Com a Ação, o prefeito do município terá seis meses para apresentar um plano de administração do parque, com a construção da sede administrativa, o cercamento do local e a nomeação do Conselho Gestor da Unidade. Caso os prazos não sejam respeitados, o gestor estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Clique AQUI e veja a íntegra da Ação Civil Pública
O parque, criado no final da gestão passada, é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2008, entre o Ministério Público e a Cia. Açucareira Vale do Ceará-Mirim, que doou ao município um terreno de 68,9 hectares, como forma de compensar a queima indevida da cana-de-açúcar na região.
Apesar da doação, o Promotor e Justiça afirma que “muitas foram as audiências realizadas entre o Ministério Público e o município no sentido de se agilizar a implantação do recém criado Parque, mas que infelizmente até a presente data nada foi efetivamente feito”.
Com a Ação, o prefeito do município terá seis meses para apresentar um plano de administração do parque, com a construção da sede administrativa, o cercamento do local e a nomeação do Conselho Gestor da Unidade. Caso os prazos não sejam respeitados, o gestor estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
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