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terça-feira, 8 de março de 2011

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

TRF-4 nega registro de diploma para alunos de curso superior por irregularidades no MEC

O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu o cumprimento das liminares que determinavam o registro de diplomas de conclusão de curso superior para ex-alunos da Faculdade Vizivali (Vizinhança Vale do Iguaçu), supostamente credenciada pelo MEC (Ministério da Educação). 
De acordo com o presidente do Tribunal, o credenciamento do curso da Vizivali pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná foi efetuado em desconformidade com o estabelecido pela legislação. “Nesse cenário, entendo não ser possível compelir ao Ministério da Educação efetuar registro de diploma de curso superior a distância proveniente de instituição credenciada pelo referido conselho”, observou. 
Em sua decisão, o desembargador Darós citou ainda o Decreto 5.622/05, que trata especificamente da modalidade de educação a distância e define que é responsabilidade do MEC credenciar as instituições que oferecem cursos e programas voltados para a educação superior. Portanto, no entendimento do magistrado, cabe às autoridades estaduais o credenciamento dirigido à educação especial, profissional e de jovens e adultos.  
Na ação, os autores argumentam que realizaram uma formação em nível superior, na modalidade semipresencial – Programa Especial de Capacitação para Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil – ofertado pela Vizivali e credenciado pelo Estado do Paraná por meio de seu Conselho de Educação.  
Entretanto, após a conclusão do curso, os diplomas não foram entregues pela instituição, sob alegação de que o próprio conselho de ensino apontou falhas em algumas exigências. A Universidade Federal do Paraná também se recusou a reconhecer o curso. Com isso, os alunos entraram com ações contra a Vizivali, o Estado do Paraná e a União, pedindo a entrega dos diplomas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais, obtendo sentença favorável na Justiça Federal. 
Em sua defesa, a União recorreu ao TRF-4 para suspender as decisões de primeira instância, alegando lesão à economia e à ordem, na medida em que as multas, somadas, representariam R$ 85 mil  por dia de descumprimento, mas principalmente pela imposição de conferir diplomas inválidos, “chancelando uma situação irregular, sobrepujando o interesse particular de alguns alunos ao interesse público de cumprimento das regras relativas ao ensino superior no país”. 
Dessa forma, o presidente do TRF-4 acatou o pedido da União e negou a expedição de diplomas aos estudantes.

Fonte: www.uol.com.br

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