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terça-feira, 1 de março de 2011

Pedido do município sobre greve não será julgado pelo TJRN

O desembargador Virgílio Macêdo Jr. declinou competência da justiça de segundo grau e determinou fosse encaminhado a uma das Varas da Fazenda Pública de Natal o processo interposto pelo município, que pedia a decretação da ilegalidade da greve dos professores municipais. A Ação Cível tem como réu o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN).
O desembargador observou, na decisão, que as hipóteses de competência do Tribunal de Justiça estão previstas no artigo 71 da Constituição Estadual e no artigo 18 da Lei Complementar n.º 165/1999, não estando, em ambos, enquadrado o processo que visa a paralisação do movimento grevista dos profissionais do magistério público municipal. “Inexistindo previsão legal que estabeleça a competência desta Corte no presente caso, outra alternativa não resta senão reconhecer sua incompetência para processar e julgar originariamente o feito”, assinalou o magistrado.
Ele enfatizou ainda que o tema relativo às greves do serviço público são recorrentes à segunda instância somente quando chegam por meio de recursos, como por exemplo, Apelações Cíveis. Além do mais, o argumento utilizado pelo município para ingressar com o processo no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de que um juiz convocado já havia julgado com fundamentação em decisão do STF, prolatada em Mandado de Injunção (quando há lacuna na lei) similar não foi aceito. Para o desembargador, as decisões proferidas em sede de Mandado de Injunção produzem efeitos restritos àqueles que participaram da respectiva Ação Judicial.
Entenda
O município de Natal relatou, por ocasião da Ação Cível, a trajetória do movimento grevista dos profissionais da Educação da capital. Segundo alegou, no começo de 2009, o Sinte/RN apresentou à Secretaria de Educação (SME) uma pauta de reivindicações, especialmente uma reposição salarial na ordem de 34%. Disse ainda que visando atender o pleito da categoria, consistente em reivindicações reprimidas há mais de dez anos, foi concedido o aumento salarial de 12%. Apesar da medida foi deflagrado movimento grevista em março de 2009.
Em 2010, enfatizou ainda o município, o Sinte/RN encabeçou outra paralisação, quando postulava reposição salarial de outros 29%. “A fim de viabilizar um acordo judicial o município atribuiu mais um aumento, desta vez de 9,5%. Desde o início da atual administração, os professores obtiveram um aumento total de 21,5%, além de já receberem seus vencimentos acima do piso nacional”, argumentou.
Em mais um relato, o Poder Executivo informa que em 17 de janeiro deste ano, o Sindicato enviou ofício de n.º 006/11 à SME apresentando novas reivindicações, dentre as quais um reajuste nos vencimentos de 15,29%. Posteriormente, em 09 de fevereiro, enviou outros ofícios consignando a deflagração de mais um movimento grevista. “Um aumento maior desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência de um aumento de R$ 17 milhões por ano na folha dos professores”, alegou ainda o município, que acrescentou: “O movimento impede o início do calendário escolar, prejudicando um quantitativo superior a 52 mil alunos da rede pública”.
Ao se manifestar sobre o pedido, o Sinte/RN observou, entre outras coisas, que o município se nega a conceder aos educadores o reajuste anual dos salários, no montante de 15,29%, legalmente previsto para o mês de janeiro e com base na variação percentual do valor anual mínimo por aluno aos anos iniciais do ensino fundamental.
Ainda segundo o Sindicato, um acordo firmado entre o município e homologado pelo TJRN em 2010, nos autos da Ação Civil Pública de n.º 2010.002307-8, não foi cumprido. Além disso, o município estaria se negando a repassar os recursos do orçamento municipal, a convocar professores concursados, a pagar aos diretores e coordenadores de escolas o valor referente à arga suplementar devida ao longo do ano de 2010 e a instalar mesa de negociações para tratar da reposição salarial. “Embora os ofícios mostrarem a existência de várias tentativas de negociação por parte do Sinte/RN antes da greve, a secretária de Educação mostrou-se desinteressada, o que levou à convocação da assembleia para deliberar sobre a greve”, finalizou o SME.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Um comentário:

  1. A promotoria precisa dá uma volta na cidade as cores azul e vermelho comtinua tomando conta de tudo,nada foi feito a balustrada esta sendo pintada de azul a cor do seu partido politico.

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