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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Educação

Ceará-mirim: Inquéritos fazem auditoria em contas públicas
27/1/2011 - 09:49h por Assessoria de Imprensa do MPRN

“A existência de diversos inquéritos civis públicos em tramitação nesta Promotoria de Justiça os quais apuram a situação precária da estrutura física das Escolas Públicas Municipais e Estaduais, dos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, bem como falta de merenda escolar e transporte regular de estudantes; e a possível existência de desvios de Recursos Públicos para as campanhas eleitorais municipais e estaduais, principalmente pela deficiência dos serviços essenciais, de saúde e educação,  nos referidos municípios”. Essas são as justificativas que o Promotor de Justiça Ivanaldo Soares da Silva Júnior se baseou para instaurar 12 Inquéritos Civis com o objetivo de auditar as prestações de contas dos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo relativas aos anos de 2008, 2009 e 2010.

A intenção é melhorar o controle social e, consequentemente, aumentar a qualidade da Merenda Escolar fornecida aos Alunos da Rede Municipal de Ensino para os próximos anos. Para isso, o Promotor de Justiça requisitou aos três prefeitos, no prazo de dez dias, a prestação de contas integral dos recursos referentes ao PNAE  – Merenda Escolar, dos três anos (2008, 2009 e 2010), devidamente acompanhada do parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, cópia das licitações e cópia da documentação Contábil e Fiscal, como balancetes, balanços patrimoniais, demonstrativos financeiros e notas fiscais. Caso existam unidades executoras, que aderiram ao Programa Dinheiro Direto nas escolas, estas devem ser elencadas, para fins de serem requisitadas a estas posteriormente as prestações de contas.

Aos Presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar – CAE de cada município, O Promotor de Justiça requisitou, no mesmo prazo, cópia do regimento interno, da sua regulamentação municipal, e de todas as atas das reuniões, pareceres e outros atos normativos, referentes aos anos em análise.

Além destes, os Diretores dos Fundos Nacionais de Desenvolvimento da Educação - FNDE devem apresentar, em até dez dias, cópia das decisões de apreciação parcial ou final da prestação de contas, de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo referentes aos três anos anteriores, incluindo os pareceres jurídicos e contábeis.

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