MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 009/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça em substituição legal na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o art. 26 I, da Lei 8.625/93 e arts. 67, inciso IV, alínea “c” e 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996;
CONSIDERANDO ser a moralidade, a impessoalidade e a publicidade princípios constitucionais da Administração Pública explícitos pelo art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o fato de a moradia ser direito social (art. 6º da Constituição Federal), o que corresponde a um compromisso do Estado para com o povo, em nome do bem-estar social;
CONSIDERANDO as informações de preterição bem como de obscuridade em relação aos critérios para escolha daqueles contemplados com casas de Programas do Governo Federal e cuja distribuição é pertinente ao Município de Ceará-Mirim;
CONSIDERANDO as notícias de que não há uma lista com a ordem dos próximos cadastrados que receberão suas casas, dando conta de que tal processo vem sendo feito a esmo;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de apurar o processo de escolha dos cadastrados para entrega das casas de Programas do Governo Federal cuja distribuição compete à Prefeitura de Ceará-Mirim. Para fins de instrução inicial do presente inquisitório, determino a notificação da Secretária Municipal de Ação Social do Município de Ceará-Mirim para comparecer a esta Promotoria no dia 18 de fevereiro de 2011 para prestar esclarecimentos, devendo tal notificação fazer-se acompanhada de cópia da presente portaria.
Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;
Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma;
Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2011.
Paulo Batista Lopes Neto
Promotor de Justiça em substituição legal
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