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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Portaria


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM


PORTARIA Nº 009/2011


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça em substituição legal na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o art. 26 I, da Lei 8.625/93 e arts. 67, inciso IV, alínea “c” e 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996;

CONSIDERANDO ser a moralidade, a impessoalidade e a publicidade princípios constitucionais da Administração Pública explícitos pelo art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o fato de a moradia ser direito social (art. 6º da Constituição Federal), o que corresponde a um compromisso do Estado para com o povo, em nome do bem-estar social;

CONSIDERANDO as informações de preterição bem como de obscuridade em relação aos critérios para escolha daqueles contemplados com casas de Programas do Governo Federal e cuja distribuição é pertinente ao Município de Ceará-Mirim;

CONSIDERANDO as notícias de que não há uma lista com a ordem dos próximos cadastrados que receberão suas casas, dando conta de que tal processo vem sendo feito a esmo;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de apurar o processo de escolha dos cadastrados para entrega das casas de Programas do Governo Federal cuja distribuição compete à Prefeitura de Ceará-Mirim. Para fins de instrução inicial do presente inquisitório, determino a notificação da Secretária Municipal de Ação Social do Município de Ceará-Mirim para comparecer a esta Promotoria no dia 18 de fevereiro de 2011 para prestar esclarecimentos, devendo tal notificação fazer-se acompanhada de cópia da presente portaria.

Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça;

Comunique-se, de forma eletrônica à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma;

Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

Cumpra-se.


Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2011.

Paulo Batista Lopes Neto
Promotor de Justiça em substituição legal

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