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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

PORTARIA Nº 031/2011

Conversão em Inquérito Civil Público

Ementa: Converte em Inquérito Civil Público de nº 030/2011, o Procedimento Preparatório nº 095/2010, que tem por objeto apurar o não cumprimento da Recomendação nº  001/2009, por parte do Abrigo São Vicente de Paula.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, Dr. Ivanaldo Soares da Silva Júnior, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 30, § único) determinam a conversão do procedimento preparatório em Inquérito Civil Público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

RESOLVE converter em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

I) REGISTRE-SE este feito como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;

II) Expeça-se Recomendação nº 001/2011, incidental a este Inquérito Civil Público;

III) A presente portaria deverá ser afixada no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

IV) A presente portaria deverá ser afixada no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Após o cumprimento das diligências, venham os autos, novamente conclusos, com a devida realização da numeração por parte da Secretaria da Promotoria de Justiça.

Cumpra-se, com todas as cautelas legais.

Ceará-Mirim/RN, 14 de Fevereiro de 2011.

Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça

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