Pesquisar neste blog

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Audiência Pública

MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010



O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, com atuação na defesa da educação, no uso de suas atribuições constitucionais e legais – especialmente, com fulcro nos arts. 129, II e 205 da Constituição Federal; vem, na forma do art. 36 e seguintes da Resolução nº 02/08, bem como art. 69, parágrafo único, “d” da Lei Complementar Estadual nº 141/06, por intermédio deste edital, CONVOCA, CONVIDA E REGULAMENTA, em nome do princípio da publicidade, a audiência pública a ser realizada no dia 25 de novembro de 2010, às 08:00 horas, no Auditório do Fórum Municipal da Comarca de Ceará-Mirim, localizado na Avenida Luiz Lopes Varela, s/n, Centro, Ceará-Mirim/RN;

OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 1º. A audiência pública ora regulamentada tem como objetivo a discussão com o Poder Público Municipal de Ceará-Mirim/RN, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte – Regional de Ceará-Mirim, Professores, Conselhos de Controle Sociais da Educação, sociedade civil organizada e demais pessoas interessadas, sobre o quadro caótico da educação municipal.

DISCIPLINA DA AUDIÊNCIA

Abertura dos Trabalhos e Composição da Mesa

Art. 2º. A presidência dos trabalhos ficará a cargo do 1º Promotor de Justiça desta Comarca, Dr Ivanaldo Soares da Silva Júnior.
Art. 3º. A audiência será declarada aberta pelo(a) presidente da mesa às 08:00 horas, com tolerância de 15 minutos para o início das atividades.
Art. 4º. O representante do Ministério Público nomeará secretário para auxiliar nos trabalhos, colher assinatura dos presentes, lavrar ata e realizar os demais assentamentos necessários.
Art. 5º. A mesa dos trabalhos será composta pelos expositores e autoridades convidadas, a critério dos coordenadores dos trabalhos.
Art. 6º. Após a abertura, serão esclarecidos os objetivos da audiência pública e a forma a ser adotada na condução dos trabalhos, bem como será informado o horário para o término da audiência pública, o qual poderá ser antecipado ou prorrogado caso seja necessário.

Exposição dos componentes da mesa

Art. 7º. A audiência se iniciará com a apresentação do 1º Promotor de Justiça da Comarca sobre o Procedimento Preparatório nº 47/2010, sobre os temas em apuração no procedimento, principalmente os motivos ensejadores das constantes greves municipais, as quais historicamente ocorrem pelo menos duas vezes por ano, prejudicando o calendário anual.
Art. 8º. A exposição dos componentes não ultrapassará 15 minutos e não poderá ser interrompida.

Manifestações orais na audiência

Art. 9º. A manifestação oral na audiência pública será precedida de inscrição perante a mesa diretora dos trabalhos, ficando a cargo do Presidente o registro dos inscritos, o controle do tempo de exposição e o limite do número de inscritos.
Art. 10º. Os membros da mesa terão prioridade para a realização das indagações iniciais.
Art. 11º. As manifestações deverão ser objetivas e direcionadas ao objetivo da audiência, não podendo ultrapassar 5 minutos.
Art. 12º. A Presidência da Mesa poderá interromper as manifestações individuais para alertar sobre o esgotamento do tempo e encerrá-las.
Art. 13º. Não serão admitidos, durante a audiência pública, questionamentos a respeito de matéria estranha ao seu objetivo, manifestações político-partidárias, caluniosas, difamatórias ou injuriosas contra qualquer pessoa, podendo, em tais casos, a Presidência da Mesa cassar a palavra dos manifestantes desobedientes.

CONVITE DE COMPARECIMENTO AOS INTERESSADOS EM GERAL

Art. 14º. Por este edital, fica convidada toda a população interessada, os órgãos governamentais e não governamentais que tratam do tema, além de qualquer outro interessado no assunto.

REGISTRO DAS PRESENÇAS

Art. 15º. Todos os participantes da audiência pública deverão assinar lista de presença.

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 16º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Mesa.



Ceará-Mirim, 23 de setembro de 2010.


Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário