MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Ofício Circular nº 015/2010
Assunto: Certificação do Selo UNICEF.
Aos Prefeitos da Comarca
Aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente da Comarca
Aos Conselhos Tutelares da Comarca
Agradecemos e louvamos os convites formulados para este promotor de justiça participar da mobilização para conseguir a referida certificação do UNICEF, contudo comunicamos a nossa impossibilidade de estarmos presentes em todos os atos dessa mobilização.
Ao nosso sentir, toda e qualquer mobilização em busca da efetivação de políticas públicas para Crianças e Adolescentes é bastante louvável. Entretanto, a situação a ser relatada pelo Ministério Público Estadual nesta seara não é das melhores.
Os Conselhos Tutelares dos três municípios que compõem a comarca, Ceará-Mirim, Rio do Fogo e Pureza não possuem estrutura mínima de funcionamento, chegando-se ao ponto no Município de Rio do Fogo o mesmo encontrar-se desativado, contudo já foi iniciado o processo de escolha dos novos membros. Esta Estruturação é objeto de ações civis públicas.
Na seara da Saúde, nos três municípios da Comarca, não apenas o público infanto-juvenil sofre, mas toda a população agoniza, inclusive tendo sido ajuizadas diversas ações individuais para serem efetivadas políticas públicas mínimas para os munícipes nesta seara.
Na educação, as greves são recorrentes, tendo como principal prejudicado o público infanto-juvenil, com a falta de aulas. A falta de estrutura física das escolas, professores, merenda escolar e transporte são constantes. O desrespeito aos profissionais da educação, os quais poderiam ser parceiros nesta busca de melhoria das políticas públicas da seara da infância e juventude é notório. Gerando por conseqüência um círculo vicioso denominado comumente como “pacto da mediocridade”, onde os professores fazem que ensinam e os alunos que estudam.
Na Assistência Social talvez seja a área mais estruturada e organizada, contudo ainda longe da prestação de um serviço público de qualidade.
Esta é a realidade. Desta forma, se a avaliação fosse na data de hoje, nenhum dos três municípios mereceriam ser certificados com o Selo UNICEF, existindo um árduo trabalho a ser realizado neste sentido.
Merece ser destacado que mais importante do que se obter a Certificação do Selo UNICEF é que ocorram avanços na seara das Políticas Públicas da Infância e Juventude, do que a certificação propriamente dita, pois esta em muitos casos, gera uma acomodação da Rede de Atendimento, fazendo com que muitos municípios certificados, percam o selo nas edições seguintes, como é o caso do Município de Ceará-Mirim/RN.
Desta forma, esta instituição na medida do possível espera contribuir para todo e qualquer avanço das Políticas Públicas nesta seara, contudo de forma transparente e mais democrática possível, devendo serem seguidas, principalmente as recomendações, orientações e decisões judiciais nesta seara, pois desta forma os municípios estarão no caminho certo para a obtenção da Certificação desejada.
Cordialmente,
Ceará-Mirim/RN, 23 de setembro de 2010.
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça
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