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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Instauração de Inquérito Civil nº 008/2010

MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

PORTARIA Nº 008/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 3º Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Ceará-Mirim, com atribuições em matéria de defesa da saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o art. 26 I, da Lei 8.625/93 e arts. 67, inciso IV, alínea “c” e 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 336/GM do Ministério da Saúde, com escopo nas diretrizes da norma supracitada, instituiu os Centros de Atenção Psicossocial, estabelecendo 03 modalidades de serviços (CAPS I, CAPS II e CAPS III), definidas por ordem crescente de porte e complexidade;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 245/GM de 17 de fevereiro de 2005 do Ministério da Saúde destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art 1º, IV da citada Portaria nº 245/GM exige “Termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria”, e que o mesmo fora assinado;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras drogas (e confirmada pelo site do Fundo Nacional de Saúde), de que o Município de CEARÁ-MIRIM recebeu incentivo financeiro no ano de 2009, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, destinados à implementação do CAPS - ad, sem até o presente momento, implantar o referido serviço;

CONSIDERANDO, ainda, que em consulta ao site do Fundo Nacional de Saúde também se constata repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais para CUSTEIO do CAPS II;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com a finalidade de apurar a não aplicação da verba recebida pelo MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM para custeio/implantação do CAPS-AD e se já houve implementação do CAPS II a merecer o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais repassados em setembro de 2009 a título de custeio. Para tanto, determina a expedição de requisições ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde do Município de CEARÁ-MIRIM, acompanhada dos documentos referentes, a fim de que informem:
a) As razões para não aplicação dos recursos financeiros recebidos;

b) Se há equipe do CAPS II, se esta se encontra em pleno funcionamento e quais os profissionais que a integram (nível de escolaridade, formação, quantidade, carga horária, natureza do vínculo e forma de admissão);

c) Em havendo equipe, quais os tipos de atendimento e atividades realizadas, devendo ser encaminhado a esta Promotoria cópia do Livro de atendimento ou outro que faça suas vezes;

d) Se já há espaço físico para o CAPS II e onde porventura está localizado.

Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça.

Comunique-se, de forma eletrônica ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, informando sobre a instauração do presente procedimento, encaminhando cópia da mesma.

Publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
Cumpra-se.


Ceará-Mirim/RN, 22 de setembro de 2010.

Paulo Batista Lopes Neto
Promotor de Justiça Substituto

Um comentário:

  1. cadê a energia do caps de transtono mental? cadê o dinheiro dos funcionarios? a três meses que trabalham e até agora não receberam,o caps estar recebendo os usuarios do Ad isso não pode acontecer cadê odinheiro do caps AD? alguem tem que tomar alguma providencia

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