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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Informe

IRREGULARIDADES NA FEIRA DAS CINCO BOCAS


Processo: 0001163-22.2010.8.20.0102

No dia 18/05/2010, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim impetrou Ação Civil Pública com pedido de liminar, em desfavor da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, para que fiscalizasse as atividades dos feirantes e/ou estabelecimentos que comercializam seus produtos na feira livre localizada na Rua Vereador Rafael Fernandes Sobral (feira das cinco bocas), de acordo com todas as exigências sanitárias pertinentes, com pedido de multa pessoal ao Prefeito do Município.

Mais adiante, no dia 15/07/2010, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Ceará-Mirim, Dr. José Dantas de Lira, deferiu o pedido do Ministério Público, determinando que o município, em cinco dias, fiscalizasse as atividades da referida feira, devendo, inclusive, cassar as licenças sanitárias concedidas e fechar os estabelecimentos irregulares, sob pena de multa pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 1.000,00 diários, além da decretação da indisponibilidade das transferências por parte do Ministério da Saúde das parcelas do programa de incentivo à vigilância sanitária PAB.

Vencido o prazo determinado na liminar, o Ministério Público, requisitou a III Unidade Regional de Saúde Pública – III URSAP, inspeção no local da feira, no intuito de averiguar o cumprimento da determinação judicial, tendo constatado que a referida liminar não estava sendo cumprida. Baseado nas constatações, o Ministério Público entrou com petição requerendo a execução da multa pessoal ao Chefe do Executivo Municipal de Ceará-Mirim/RN, no intuito de fazê-lo cumprir com a determinação judicial, sendo que, até a presente data o Poder Judiciário desta comarca não tomou nenhuma providência quanto ao cumprimento da liminar.

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