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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Informe


POLUIÇÃO DO RIO CEARÁ-MIRIM CONTINUA


Processo: 0000463-46.2010.8.20.0102

No dia 17/03/2010, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim impetrou Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, em desfavor da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ceará-Mirim/RN, pelo despejo de esgoto in natura no leito do Rio Ceará-Mirim, com pedido de multa pessoal ao Prefeito do Município.
Mais adiante, no dia 13/07/2010, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Ceará-Mirim, Dr. José Dantas de Lira, deferiu o pedido do Ministério Público, determinando que o Município, bem como o SAAE, cessassem, em cinco dias, o lançamento de qualquer esgoto (efluente) sem tratamento, no solo ou nas águas do Rio Ceará-Mirim, sob pena de multa pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 15.000,00, por item descumprido.
Vencido o prazo determinado na Liminar, o Ministério Público, realizou vistoria in locu, no intuito de averiguar o cumprimento da determinação judicial, tendo constatado que a referida Liminar não estava sendo cumprida, então requisitou vistoria técnica ao IDEMA, tendo aquele órgão autuado o Município de Ceará-Mirim por crime ambiental, pois o problema persiste até a presente data. Baseado nas constatações, o Ministério Público entrou com petição requerendo a execução da multa pessoal ao Chefe do Executivo Municipal de Ceará-Mirim.
No dia 27/08/2010, a Juíza de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Ceará-Mirim, Dra. Tânia de Lima Villaça, suspendeu a Medida Liminar deferida anteriormente, fato este que levou o Ministério Público a entrar com um Recurso de Agravo, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, requerendo a cessão dos efeitos da decisão proferida, assim como a instauração de Inquérito Policial para apurar a responsabilidade da direção do SAAE de Ceará-Mirim, assim como ao Procurador-Geral de Justiça a respeito da responsabilidade penal do senhor Prefeito Municipal de Ceará-Mirim.

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