Pesquisar neste blog

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Informe

MERCADO PÚBLICO ONDE SÃO COMERCIALIZADOS CARNES E PEIXES


Processo: 0001174-51.2010.8.20.0102

No dia 19/05/2010, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim impetrou Ação Civil Pública com pedido de liminar, em desfavor da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, para que fiscalizasse as atividades dos comerciantes e estabelecimentos que comercializam seus produtos no Mercado Público Municipal onde são comercializados carnes e peixes, de acordo com todas as exigências sanitárias pertinentes, com pedido de multa pessoal ao Prefeito do Município.

Mais adiante, no dia 15/07/2010, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Ceará-Mirim, Dr. José Dantas de Lira, deferiu o pedido do Ministério Público, determinando que o município, em cinco dias, fiscalizasse as atividades do mercado, devendo, inclusive, cassar as licenças sanitárias concedidas e fechar os estabelecimentos irregulares, sob pena de multa pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 1.000,00 diários, além da decretação da indisponibilidade das transferências por parte do Ministério da Saúde das parcelas do programa de incentivo à vigilância sanitária PAB.

Vencido o prazo determinado na liminar, o Ministério Público, requisitou ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, inspeção nas instalações do referido mercado, no intuito de averiguar o cumprimento da determinação judicial, tendo constatado que a referida liminar não estava sendo cumprida. Baseado nas constatações, o Ministério Público entrou com petição requerendo a execução da multa pessoal ao Chefe do Executivo Municipal de Ceará-Mirim/RN, no intuito de fazê-lo cumprir com a determinação judicial, sendo que, até a presente data o Poder Judiciário desta comarca não tomou nenhuma providência quanto ao cumprimento da liminar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário