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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Instauração de Inquérito Civil nº 045/2010

MINISTÉRIO PÚBLICO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 045/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, Dr. Ivanaldo Soares da Silva Júnior , no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.96;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, consoante o art. 129, II, da Lei Maior;

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, em conformidade com a disciplina dos arts. 205, caput, e 208, I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente (art. 208, § 2º, da Lex Mater);

RESOLVE:

Resolve instaurar o inquérito civil público de registro cronológico nº 045/2010, com o objetivo de verificar o atual estado estrutural da Escola Municipal Ruy Antunes Pereira, Comunidade de Quiri, Ceará-Mirim/RN.

Para tanto, determina:

a) a autuação e registro desta Portaria no livro de registro de inquérito civil dessa Promotoria de Justiça, fazendo as anotações pertinentes em livro próprio;

b) a comunicação da instauração do presente inquérito civil à Secretaria Municipal de Educação de Ceará-Mirim/RN.

c) solicitar ao setor de perícias da Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do CAOP cidadania, uma perícia na Escola Municipal Ruy Antunes Pereira, Comunidade de Quiri, Ceará-Mirim/RN, solicitando que informem: 1) se há condições de funcionamento; 2) em caso contrário, quais são as reformas necessárias; 3) qual seria o tempo estimado para a realização das referidas reformas?

d) oficiar ao Corpo de Bombeiros requisitando a realização de inspeção na Escola Municipal Ruy Antunes Pereira, Comunidade de Quiri, Ceará-Mirim/RN, solicitando que informem se há perigo de desabamento, curto circuito ou incêndio, bem como se possui alvará daquele órgão e qual seriam as providências necessárias para obtê-lo;

e) a comunicação ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor e da Cidadania, via correio eletrônico, nos termos do artigo 11, inciso I, da Resolução CPJ nº 02/2008;

f) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, por intermédio do setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça.

Autue-se. Registre-se. Dê-se baixa. E Cumpra-se.


Ceará-Mirim, 27 de Setembro de 2010.


Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça

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