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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

FALTA DE COLETA DE LIXO

Ministério Público
Estado do Rio Grande do Norte
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim


PORTARIA Nº 058/2010

Instauração de Inquérito Civil Público

Ementa: Instaura o Inquérito Civil Público de nº 058/2010, que tem como objeto apurar o descaso do Poder Público Municipal no que concerne à falta de coleta de lixo no município de Ceará-Mirim/RN.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 2ª Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, Dr. Antônio de Siqueira Cabral , no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

I) Junte-se as fotografias onde são mostradas as ruas da cidade sem a devida coleta de lixo, bem como abaixo assinado contendo as assinaturas de alguns moradores do município de Ceará-Mirim, onde solicitam as devidas providências ao Ministério Público, acerca do problema acima relatado;

II) Junte-se a requisição feita ao IDEMA, para que aquele órgão realizasse vistoria nos lixões clandestinos do município de Ceará-Mirim;

III) Requisite-se ao IDEMA, o laudo da vistoria realizada no dia 21/10/2010 juntamento com o Ministério Público, onde foram interditados os lixões clandestinos do município, bem como foram apreendidos dois veículos que despejavam lixo nos referidos lixões;

IV) Encaminhe-se ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

V) A presente portaria deverá ser afixada no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Cumpra-se, com todas as cautelas legais.


Ceará-Mirim/RN, 22 de outubro de 2010.


Antônio de Siqueira Cabral
Promotor de Justiça

3 comentários:

  1. promotor cade a fiscalização dos carros de som tem gente que passa fazendo propaganda inlegal, com paredões sem o simblo que o senho mesmo exigio junto com o pessoal da prefeitura e o capitão, agente pagou pra coloca o simbolo(som legal) mas é mesmo não ter porque todo mundo tá fazendo propaganda se ter a permissão assim agente fica prejudicado porque eles mesmo é que baguça com a altura de som.

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  2. Sr. Promotor, e em relação à fiscalização de bares, quisques e similares, que funcionam toda a noite e durante a madrugada nos lugares mais improváveis. Um exemplo simples disso é um churrasquinho que fica lá na Avenida Principal, próximo à escola Ubaldo Bezerra de Melo até de madrugada, , às vezes até às 04h da manhã, fazendo baderna. Isso tudo no canteiro da avenida, opu seja, no meio da rua... quem vai tomar uma providência????? não é só a questão de funcionar em local proibido e sem alvará... é funcioanr até de madrugada, no meio da rua, fazendo baderna, sem deixar o povo dormir........

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  3. Reiterando o comentário postado em 26 de outubro de 2010, a Promotoria tem poderes para intervir no funcionamento dos "churrasquinhos" que funcionam nos canteiros da Avenida Principal, sendo que alguns deles funciona até de madrugada, tomando um espaço público, e o que é pior, promovendo desordem, barulho e algazarra até de madrugada???

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