A minuta do relatório final conclusivo do Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, denominado "Carta da Comarca de Ceará-Mirim", cujo teor encontra-se abaixo, ficará trinta dias para análise e propostas de alterações, por parte dos participantes por meio de comentários no blog ou do e-mail: mp-cearamirim@rn.gov.br.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN
CARTA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Os participantes do Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos Municípios de Ceará Mírim, Pureza e Rio do Fogo, realizado em Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, Brasil, no dia 30 de setembro de 2010.
Reconhecendo que as drogas estão presentes em todas as nações e que não existe um país que possa dizer-se livre da problemática gerada pelo consumo, pela produção, pelo comércio e pelo tráfico dessas substâncias;
Reconhecendo que o consumo, a produção e o tráfico de drogas impactam diretamente na saúde e na segurança pública e repercutem fortemente na justiça, na economia e até mesmo na soberania das nações;
Reconhecendo que embora o tráfico e a violência a ele associada se apresentem como um fenômeno global, os paises sul – americanos são particularmente afetados pela sua condição de países produtores e de trânsito de drogas;
Reconhecendo que embora as ações de redução da oferta e de redução da demanda de drogas sejam de natureza diversa, elas devem ser complementares no alcance do objetivo maior que é a diminuição do consumo e do tráfico de drogas;
Reconhecendo que a criação de fundos nacionais, estaduais e municipais antidrogas pode se constituir eficiente mecanismo de descapitalização de organizações criminosas;
Reconhecendo o empenho do Governo Federal, Estadual e Municipais de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo na implementação de políticas públicas para redução da demanda e da oferta de drogas;
Reconhecendo que no exercício constitucional de suas atividades a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais carreiras jurídicas ou não tem relevante papel no enfrentamento ao narcotráfico;
Reconhecendo a necessidade de serem formuladas diretrizes e encaminhamentos por meio de um documento sistematizado em face dos debates ocorridos no seminário com cerca de trinta e cinco questionamentos escritos e diversos orais;
RECOMENDAM:
1- O empreendimento constante de esforços para a superação das barreiras do sectarismo das instituições na busca da intersetorialidade e da responsabilidade compartilhada nas ações de enfrentamento ao narcotráfico;
2- O estabelecimento de um mecanismo multi-regional de intercâmbio de inteligência entre os órgãos responsáveis pelo combate ao narcotráfico;
3- A intensificação do combate ao crime organizado relacionado às drogas como meio de diminuição da violência e criminalidade perpetradas por quadrilhas nas grandes zonas e aglomerados urbanos;
4- A articulação entre os setores público e privado para a efetiva prevenção do uso indevido de drogas, bem como ampliação de recursos e serviços destinados ao tratamento e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
5- A implementação de políticas públicas de prevenção da violência e da criminalidade associadas ao uso e ao tráfico de drogas;
6- O aperfeiçoamento da tecnologia direcionada a combater o tráfico, a lavagem de dinheiro e a diminuir o uso indevido de drogas;
7- A efetiva implantação no Poder Judiciário do Provimento nº 4 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2010;
8- A aplicação efetiva da Lei 11.343 de 2006 visando a melhoria da imagem dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no cenário estadual no que diz respeito à violência e a criminalidade;
9- A necessidade da aplicação das medidas sócio-educativas previstas na Lei 11.343 de 2006 de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais em articulação com os serviços públicos de saúde e assistência social;
10- O estímulo à participação de Magistrados e Membros do Ministério Público na criação e na implementação de Conselhos Estaduais e Municipais de Políticas sobre Drogas;
11- A especial atenção no que diz respeito a atuação dos agentes públicos responsáveis pelas ações inerentes à Lei 11.343 de 2006;
12- A efetiva implantação do Programa Estadual de Resistência às Drogas e a Violência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte-PROERD nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo;
13- A efetiva implantação de núcleos da Organização Não Governamental Amor Exigente nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo;
14- A efetiva implantação da Ronda Escolar por parte da Polícia Militar, nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, além da cooperação da Guarda Municipal nos municípios que ela existir;
15- O incentivo para criação de comunidades terapêuticas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, bem como a realização de convênios com as atualmente existentes;
16- O incentivo para implementação das diretrizes da Educação para a Paz nas escolas públicas e privadas dos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, bem como o Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas sobre Drogas;
17- A efetiva implantação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II e Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS – AD.
18- A realização de seminários desta natureza nos Municípios de Ceará-Mirim, Rio do Fogo e Pureza, organizados por cada Município, refletindo a realidade local, com apresentações de projetos locais, em parceria com outras instituições.
Ceará-Mirim/RN, 30 de setembro de 2010.
É plausivel iniciativas como esta pois o intuito deste é despertar na sociedade que qs drogas envolvem todos atores sociais independente de classe, religião, cor,raça...pois é um problema social que precisa urgente de enfrentamento.
ResponderExcluirConsidero extremamente importantes as medidas que o Ministério Público vem tomando em nossa cidade. Acho essa questão das drogas crucial. Nossa cidade parece estar afundando em nelas. E por falar em drogas, a título de sugestão, acho que algo que deva ser seriamente levada em consideração ao tratar das drogas é a questão do álcool, que é também uma droga, apesar de lícita. Em muitos casos, o álcool serve de ponte para as demais drogas e vice-versa. E a questão da venda de ebidas alcoólicas em Ceará-Mirim é algo que beira o descontrole, torno a dizer: são bares que funcionam até altas horas da noite, ou melhor, da madrugada, quase em frente a escolas, em qualquer lugar, qualquer espaço, seja em esquinas, em calçadas, na rua, nos canteiros, sempre ao alcance de todos, inclusive de menores. Creio que deva ser feito um trabalho em relação à questão da venda de bebidas alcoólicas concomitantemente com o de prevenção ao uso de (outras) drogas. Acredito que enquanto tiverem bares funcionando até altas horas da madrugada e em lugares "estratégicos", como os canteiros da Avenida Principal, teremos menores chances no combate às drogas (ilícitas).
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