ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
DESPACHO
Ante a gravidade da situação demostrada, acerca da falta de coleta de lixo no município de Ceará-Mirim, instaure-se o devido Procedimento Preparatório ao Inquérito Civil sob o número 071/2010, oficiando ao Prefeito de Ceará-Mirim, para que apresente justificativa, no prazo de 48 horas, para este quadro atentatório à saúde pública.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 21 de outubro de 2010.
Paulo Batista Lopes Neto
Promotor de Justiça Substituto
E agora, o que o Ministério Público poderá fazer em relação aos quiosques/carrinhos de churrasco instalados nos canteiros da Avenida Principal, principalmente o próximo à Escola Estaudla Ubaldo Bezerra de Melo, que funciona até 4 horas da madrugada, fazendo baderna na via pública, sem deixar o povo dormir?
ResponderExcluirEstou digitando essa mensagem agora e ele está lá, no maior barulho, maior gritaria. Até agora, só São Pedro nos ajuda, quando manda chuva e o expulsa de lá.