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terça-feira, 19 de outubro de 2010

SOBRE O MORMO EQUÍNO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM


MORMO EQUÍNO



Mormo ou lamparão, é uma doença infectocontagiosa dos equídeos, causada pelo Burkholdelia Mallei, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Manifesta-se por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, pneumonia, etc.

Os animais contraem o mormo pelo contato com material infectante do doente:

- pus;
- secreção nasal;
- urina;
- fezes.

O agente da doença penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea, sendo esta última só por alguma lesão. Quando penetra no organismo, em geral, o germe cai na circulação sanguínea e depois alcança os órgãos, principalmente os pulmões e o fígado. O período de incubação é de aproximadamente de 4 dias podendo variar.

O mormo apresenta forma crônica ou aguda, esta mais frequente nos asininos. Os animais suspeitos devem ser isolados e submetido à prova de maleína sendo realizada e interpretada por Médico Veterinário. Esta doença não tem cura e é fatal.
 
A forma aguda é assim caracterizada:

- febre de 42ºC, fraqueza e prostração;
- aparecimento de pústulas na mucosa nasal que se transformam em úlceras profundas e dão origem a uma descarga purulenta, inicialmente amarelada e depois sanguinolenta;
- há entumecimento ganglionar, e o aparelho respiratório pode ser comprometido, surgindo dispneia.
 
A forma crônica se localiza na:

- pele;
- fossas nasais;
- laringe;
- traqueia;
- pulmões, porém de evolução mais lenta;
- pode mostrar também localização cutânea semelhante à forma aguda, porém mais branda.
 
Deve ser realizado as seguintes medidas:

- notificação imediata à autorização sanitária competente;
- isolamento da área onde foi observada a infecção;
- isolamento dos animais suspeitos como resultado da prova de maleína e sacrifício dos que reagiram positivamente à mesma prova repetida após dois meses;
- cremação dos cadáveres no próprio local e desinfecção de todo o material que esteve em contato com os mesmos;
- desinfecção rigorosa dos alojamentos;
- suspensão das medidas profiláticas somente três meses após o último caso constatado.

Um comentário:

  1. O artigo é de extrema importância tendo em vista o crescente número de focos (propriedades com animais afetados) e de casos (animais afetados) nos estados da região nordeste. Faltou, no artigo, comentar sobre o caráter zoonótico (transmissão para o homem e vice versa) desta doença, apesar de nos últimos anos não ter ocorrido nenhum caso confirmado de MORMO humano no Brasil.

    Há um outro aspecto que gostaria de saber? As normas do programa de controle do MORMO prevê o sacrifício/destruição dos animais acometidos desta doença dentre outras medidas sanitárias. Caso o proprietário não queira entregar ou permitir que o animal infectado seja sacrificado existe uma medida legal que o obrigue a permitir que o mesmo seja sacrificado?

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