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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

MERCADO DO PEIXE E DA CARNE

Processo nº: 0001174-51.2010.8.20.0102
Ação: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Município de Ceará-Mirim/RN


Decisão


          Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP Estadual contra o Município de Ceará-Mirim/RN. 

          Após o deferimento da medida liminar, o Município nem informou o cumprimento, nem tampouco justificou a impossibilidade.

          É o que importa relatar. Decido.

          Do que se observa dos autos, verifica-se que essa questão da irregularidade sanitária do mercado público vem sendo discutida desde outubro do ano passado, tendo sido realizada reunião sobre esse tema com a atual administração municipal e esta se comprometido a concluir a reforma do mercado em 20 (vinte) dias, o que até a presente data não foi feito, não havendo sequer justificativa do gestor municipal para o descumprimento.

          Ante o exposto, determino que o Município apresente, em 48 horas, o plano de ação para regularização da situação do mercado público, cumprindo a medida liminar de fls. 108-109.

          Decorrido o prazo sem cumprimento, determino, desde logo, a interdição do mercado público de Ceará-Mirim, também conhecido como "mercado da carne e do peixe", até que haja o cumprimento da decisão e ainda o bloqueio das transferências por parte do Ministério da Saúde das parcelas do programa de incentivo à vigilância sanitária, pois que não vem sendo cumprida a parte do Município neste aspecto.

          Intime-se as partes desta decisão.

          Atenção à secretaria para cumprimento prioritário da presente decisão, inclusive no que respeita à comunicação devida ao órgão responsável pelo repasse das parcelas de incentivo à vigilância sanitária do Ministério da Saúde.

Ceará Mirim, 05 de outubro de 2010.


Tânia de Lima Villaça
Juíza de Direito


Fonte: http://esaj.tjrn.jus.br

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